O plano disse não.
A Justiça pode dizer sim.
O STJ já estabeleceu os critérios que podem obrigar seu plano a fornecer a bomba de insulina. Em poucos minutos pelo WhatsApp, analisamos sua situação com você.
Falar com o Dr. Felipe pelo WhatsApp
Atendimento inicial gratuito · Sem compromisso
⏳ Cada dia sem a bomba é um risco real à sua saúde. O plano usa o tempo contra você — não deixe isso acontecer.
Você recebeu a negativa, ficou sem saber o que fazer, perguntou para o médico, ele confirmou que precisa — e mesmo assim o plano disse não. Talvez você tenha pensado: “Então é isso. Não vou ter a bomba.”
Não é bem assim. O que acontece é que a maioria das pessoas não entra com ação. E o plano conta exatamente com esse silêncio.
Justificativas que o plano usa — e que podem não ter fundamento
“A bomba não está no rol da ANS” — O STJ decidiu que a ausência no rol não é, por si só, fundamento suficiente para a negativa em todos os casos.
“Não há cobertura contratual” — O contrato não pode negar tratamento essencial prescrito por médico, dependendo das circunstâncias clínicas.
“O tratamento não é obrigatório” — Se não há alternativa adequada no rol da ANS e o médico prescreveu, há jurisprudência favorável ao paciente.
Silêncio ou demora injustificada — A omissão do plano também pode ser considerada negativa implícita, abrindo espaço para ação judicial.
Sem a bomba, sua saúde paga o preço.
O Judiciário reconhece essa urgência.
Em casos urgentes, é possível pedir ao juiz uma liminar — uma decisão que obriga o plano a fornecer a bomba ainda durante o processo. Não estamos falando de conforto: estamos falando de controle glicêmico e prevenção de complicações sérias.
Quero conversar com o Dr. Felipe
Sem formulário. Direto no WhatsApp.
O seu caso pode se encaixar nos critérios da Justiça
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o plano pode ser obrigado a custear a bomba quando estão presentes:
✔ Critérios reconhecidos pelo STJ
Prescrição médica — O equipamento deve ter sido prescrito pelo médico responsável pelo seu tratamento.
Registro na ANVISA — A bomba precisa estar regularmente registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Ausência de alternativa no rol da ANS — Não pode existir tratamento equivalente previsto no rol da ANS.
Negativa formal ou demora — O pedido deve ter sido feito ao plano, que negou ou deixou de responder em prazo razoável.
Do primeiro contato ao resultado
Você manda mensagem pelo WhatsApp
Sem formulários, sem burocracia. Conta sua situação diretamente para o Dr. Felipe — a negativa, a prescrição e o plano envolvido.
Análise jurídica do seu caso
Verificamos se os critérios da jurisprudência estão presentes e qual a melhor estratégia: ação judicial, liminar ou outra via.
Ação e, se necessário, pedido de liminar
Em casos urgentes, o juiz pode ordenar que o plano forneça a bomba antes mesmo do fim do processo.
Você recebe o que é seu por direito
Garantir que você tenha acesso ao tratamento que seu médico prescreveu e que a Justiça reconhece como possível.
Felipe Moura Leal dos Santos é sócio do escritório Teixeira Leal Gonçalves Machado Advogados, com atuação em Direito Médico e Empresarial. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Direito Tributário e LGPD, e mestrando em Saúde Coletiva pela UNESP Botucatu.
Professor de Direito Administrativo e Gestão Tributária na Faculdade Iteana de Botucatu (ITE). Preside a Comissão de Direito Médico e da Saúde da 25ª Subseção da OAB (Botucatu/SP) e integra a Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde da OAB/SP.
Se você não agir,
o plano vai continuar negando.
Uma conversa de poucos minutos pelo WhatsApp pode mudar completamente o caminho do seu tratamento. Não precisa se preparar — só conte o que aconteceu.
Atendimento inicial gratuito · Botucatu/SP e todo o Brasil